Questionamento e Resposta |
1) O que é uma Fundação de Apoio?
R: As fundações de apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior e pesquisa científica, conforme a Lei 8.958, de 1994. A qualificação de Fundação de Apoio é concedida por meio de processo de credenciamento junto ao MEC e MCT.
2) Qual a natureza jurídica das Fundações de Apoio e quais legislações se aplicam às mesmas?
R: São constituídas na forma de fundações privadas, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro, sendo seu quadro de pessoal submetido ao Código de Leis Trabalhistas (CLT). Para a obtenção do registro de credenciamento como Fundação de Apoio, ainda se submete a regulamento específico junto aos Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), sendo este credenciamento renovável bienalmente.
3) A FADESP foi criada por lei específica?
R: Não. Como Fundação de natureza privada sem fins lucrativos, foi instituída por meio de escritura pública, devidamente registrada em cartório.
4) A qual órgão a Fadesp, como fundação, se submete?
R: Ao Ministério Público Estadual, seu órgão velador.
5) As fundações de apoio pagam impostos?
R: Não. As fundações de apoio que atendem aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional possuem imunidade tributária, devidamente amparada pelo art. 150, inciso VI, Alinea “c” da Constituição Federal, que é o caso da FADESP.
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1) Como a FADESP, enquanto fundação de apoio, atua nos projetos?
R: A FADESP pode atuar no gerenciamento de recursos de convênios e contratos de origem Federal, Estadual, Municipal e Privado, viabilizando procedimentos administrativos e financeiros, realizando a prestação de contas de acordo com as regras do convênio/contrato em questão. A Fundação também atua em consultorias e prestação de serviços conforme dispõe seu estatuto.
2) Como a FADESP gerencia administrativa e financeiramente os projetos?
R: Através de um sistema online de gerenciamento de projetos, que permite ao usuário efetuar solicitações, acompanhar a execução financeira e o andamento de processos diversos, tais como: compra de materiais, contratações de serviços, pagamentos, etc, em total interação com os analistas da Fadesp.
3) Como faço para a FADESP gerenciar um projeto executado pela UFPA ou por instituições congêneres ?
R: O Interessado deverá entrar em contato com a coordenação do setor de projetos, pelo e-mail negocios@fadesp.org.br, ou no telefones (91) 4005-7455, (91) 4005-7493, informando a origem do recurso de seu projeto ou o possível financiador para que as orientações sejam conduzidas de acordo com as particularidades de cada caso.
4) Como faço para encaminhar uma proposta de projeto em nome da FADESP ?
R: A proposta pode ser elaborada pela FADESP em conjunto com o coordenador do projeto, bem como, as condições a serem pactuadas. Toda e qualquer negociação, sempre que possível, converse conosco.
5) O que é plano de trabalho do projeto ?
R: É um demonstrativo das despesas aprovadas que são identificadas por meio de rubricas. Podemos dizer que é o norte a ser seguido na execução financeira dos projetos.
Leia mais: Contrato com a FADESP
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1) Onde encontro os editais dos concursos?
R: Os editais de concursos podem ser acessados pelo site da Fadesp, na página de concursos.
2) Para obter informações sobre o conteúdo programático e normas de um concurso?
R: É fundamental, para que o candidato conheça o conteúdo programático, prazos legais e outras normas e procedimentos previstos para realização do concurso, que leia integralmente o edital do concurso específico. Você pode ter acesso a todos os editais abertos pela Fadesp na página de concursos.
3) Esqueci minha senha de acesso ao sistema de inscrição de concursos, como faço para obtê-la novamente?
R: Você deve contatar o Setor de Concursos da Fadesp pelo telefone 4005 7433 ou 4005 7446, com seus dados cadastrais em mãos (CPF e n° de inscrição) para confirmação e identificação da senha de acesso.
4) Como faço para obter a segunda via do boleto de inscrição ao concurso?
R: Você poderá obter acessando a página do concurso em que se inscreveu, na página de concursos. Lá, clique no link “Inscrição On-line”. Caso não consiga visualizar o boleto, verifique se está usando o internet explorer versão 6 ou superior.
Nossos programas de solicitação de inscrição estão sendo finalizados somente por meio do navegador internet explorer da Microsoft. Estamos trabalhando para que, no futuro, a inscrição seja finalizada em todos os navegadores.
Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7446 ou pelo email concursos@fadesp.org.br.
5) Fiz minha inscrição para um cargo e gostaria de trocar. Como devo proceder?
R: Se você ainda não realizou o pagamento do boleto de inscrição ao concurso, deve acessar novamente o sistema de inscrição e, na página de login, clicar na opção “Já estou inscrito”, fazendo nova inscrição. Com a emissão de novo boleto, efetue o pagamento deste novo boleto, desconsiderando o anterior.
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1) Por que eu não consigo finalizar a minha inscrição nos cursos ofertados?
R: Verifique se está usando o Internet Explorer, versão 6 ou superior.
Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7440 ou pelo email centraldeatendimento@fadesp.org.br.
2) Por que não consigo visualizar meu boleto referente ao curso?
R: Verifique se está usando o Internet Explorer, versão 6 ou superior.
Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7440 ou pelo email centraldeatendimento@fadesp.org.br.
3) Me inscrevi no Curso Livre de Língua Estrangeira (CLLE), mas desisti de cursar. O que faço?
R: Se você ainda não tiver pago o seu primeiro boleto, a matrícula não será efetivada. Portanto, não precisa fazer nada. Se você já tiver pago o boleto, deve protocolar pedido de cancelamento no Instituto de Letras e Comunicação (ILC) da UFPA. Se fizer isso até o segundo dia de aula do semestre, poderá receber de voltar 50% do valor pago.
4) O que acontece se eu deixar de pagar a mensalidade do Curso Livre de Língua Estrangeira?
R: Se você abandonar o curso e não cancelar sua matrícula, os boletos ficarão acumulados. Então, enquanto você não quitar sua dívida, não poderá se inscrever novamente em outros cursos.
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1) Como faço para efetuar compras e solicitar serviços através do portal da Fadesp?
R: Entre no Espaço do Coordenador. Digite seu login e senha. Ao entrar no espaço verifique a sua necessidade (compras ou serviço).
2) Existem links diferentes para realizar solicitação de compra e serviço através do portal da Fadesp?
R: Sim. A solicitação de compras de passagens, por exemplo, deve ser feita pelo link “viagens”, opção “passagens” e as demais solicitações de compras devem ser lançadas no link “Compras Nacionais”, opção “Solicitação de compras nacionais”.
3) Quando tenho uma solicitação de inscrição para solicitar à Fadesp e já tenho o boleto bancário, devo lançar no portal uma solicitação de contratação ou de pagamento?
R: Uma vez que a inscrição será efetuada mediante o pagamento do Boleto, deve ser feita no portal da Fundação uma Solicitação de pagamento de nota fiscal, colocando o nº do documento/boleto.
4) Para grandes listagens de itens a serem comprados é obrigatório lançar item a item no pedido de compras?
R: Não, pois neste caso é disponibilizado um modelo de planilha Excel no próprio local de pedido para ser preenchido e anexado, devendo obedecer ao formato original da planilha.
5) Como saber se um item é classificado como consumo e/ou equipamento/material permanente?
R: A Fundação obedece à classificação contida na Portaria 448/2002 da STN. Caso o item não esteja contido na mesma, consideram-se dois fatores: o valor unitário do item a ser adquirido e a durabilidade do mesmo. Caso o valor ultrapasse R$ 300,00 e a vida útil do bem se estenda além de um ano, ele deve ser considerado como equipamento ou material permanente, caso contrário podemos considerar como consumo independente do valor de aquisição.
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1) Como faço para efetuar compras e solicitar serviços através do portal da Fadesp?
R: Entre no Espaço do Coordenador. Digite seu login e senha. Ao entrar no espaço verifique a sua necessidade (compras ou serviço).
2) O que deve fazer caso não tenha recebido meu código e a senha de acesso ao sistema Espaço do Coordenador no email?
R: O envio de código e senha é automático. Caso você não tenha localizado o envio deste código e senha em seu email, ou não esteja com acesso a algum projeto pelo Espaço do Coordenador, favor contatar o seu analista ou a coordenação do Setor de Projetos da Fadesp para providências, pelo telefone (91)4005-7470 ou pelo email@ cau@fadesp.org.br.
3) Como é feita a atualização das informações referentes ao meu projeto?
R: As atualizações são realizadas diariamente.
4) Quando vou visualizá-los no sistema?
R: Todos os dados inseridos ou atualizados nos cadastros e movimentações financeiras nos projetos poderão levar até 24 horas para estarem disponíveis no sistema Espaço do Coordenador ou outras áreas do Portal para a visualização.
5) Esqueci minha senha de acesso ao Sistema Espaço do Coordenador. Como posso recuperá-la?
R: Sua senha é uma informação sigilosa, criada para as transações que são realizadas em seu projeto. Por este motivo, você deve contatar o seu analista no Setor de Projetos, solicitando que o mesmo gere uma nova senha provisória ao seu email. Você também poderá contatar pelo telefone (91) 4005-7470 ou pelo email cau@fadesp.org.br.
6) Como faço para habilitar e cadastrar outro usuário da equipe do projeto no Espaço do Coordenador?
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1) Quais são os benefícios fiscais que a Fundação goza quando realiza um processo de importação sendo credenciada junto ao CNPq?
R: A Fundação, sendo credenciada ao CNPq, goza isenção conforme dispõe a Lei 8.010/90 dos seguintes impostos: II (Imposto de Importação), IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante), CONFINS ( Importação) , PIS/PASEP previstos na Lei 10.865 de 30/04/2004.
2) A FADESP pode realizar importação direta com isenção de impostos em qualquer tipo de projeto?
R: Não, pois somente pode realizar importações de bens provenientes de instrumentos de Convênios ou Contratos cujo objeto do projeto seja a execução de um projeto de pesquisa cientifica ou tecnológica conforme determina a Lei 8.010/90.
3) A FADESP pode realizar importação direta pagando os impostos?
R: Sim, desde que tais despesas estejam prevista no plano de trabalho do projeto.
4 ) Para efetuar o processo de importação quem deve ser credenciado no CNP além da FADESP ?
R: Todas as instituições que fazem parte da relação pactuada para o gerenciamento do projeto, as instituição executora e/ou co executora. Por que para que a FADESP realize a cessão de uso ou transferência de propriedade definitiva do bem adquirido sem o pagamento de impostos, conforme prevê Portaria MCT/MF Nº 445/98, se faz obrigatório que a entidade seja credenciada ao CNPq, conforme parágrafo único Inciso I da Portaria acima mencionada.
5 ) Quanto tempo leva o processo de importação?
R: O tempo médio normalmente demandado por um processo é de 04 (quatro) meses para a sua conclusão. O prazo um processo de importação pode variar bastante, considerando os prazos de embarque de exportadores, tipo de transporte utilizado, natureza da carga e procedimento de órgãos fiscalizadores. Caso queira fazer uma consulta sobre uma solicitação específica, envie uma mensagem ao email import@fadesp.org.br
6 ) Quais são as despesas de um processo de importação?
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1) Como faço para solicitar diárias?
R: No Espaço do Coordenador, acesse o menu de Viagens e clique no link Solicitação de Diárias. É importante lembrar que no dia de retorno, só é devida ½ diária.
O passageiro deverá enviar o relatório de viagem anexando os comprovantes de despesas e bilhete de passagens no prazo máximo de cinco dias úteis após seu retorno para prestar conta das diárias recebidas.
Caso a prestação de contas não ocorra dentro do limite exigido, a partir da quarta solicitação para o mesmo passageiro o pagamento será temporariamente suspenso até que haja a regularização da pendência das diárias anteriores.
2) Tenho que prestar contas das diárias recebidas?
R: Sim. Para prestar contas das diárias recebidas, o passageiro deverá enviar o relatório de viagem anexando os comprovantes de despesas e bilhete de passagens no prazo máximo de cinco dias úteis após seu retorno para prestar conta das diárias recebidas. Caso a prestação de contas não ocorra dentro do limite exigido, a partir da quarta solicitação para o mesmo passageiro o pagamento será temporariamente suspenso até que haja a regularização da pendência das diárias anteriores. Após o preenchimento do formulário de relatório de viagem, o passageiro deverá protocolar o documento na central de atendimento da Fundação.
3) Não consigo fazer solicitação de diárias porque a página não carrega.
R: Este serviço possui uma grande demanda e, por este motivo, algumas vezes encontra-se congestionado. Solicitamos que tente novamente após alguns minutos, contudo, caso o erro persista, favor entrar em contato com o suporte técnico através do fone 4005-7410.
4) Como saber se uma diária já foi paga?
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1 ) Quem pode receber bolsa de pesquisa nos projetos gerenciados pela FADESP?
R: Os pesquisadores do quadro da UFPA, bem como, de outras instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei 8.958/94, que façam parte da equipe do projeto. Essa bolsa deve ter a característica de doação e se destinar fundamentalmente à prática de estudo e de pesquisa, ou seja, não deve importar em mera contraprestação de serviços.
2 ) Quem pode receber bolsa de extensão nos projetos gerenciados pela FADESP?
R: Os servidores, docentes ou técnicos do quadro da UFPA, bem como, de outras instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei 8.958/94, que façam parte da equipe do projeto. Para enquadramento nesta modalidade é necessário que o beneficiário esteja vinculado a alguma atividade de extensão em prol da instituição com a qual mantém vínculo.
3 ) Quem pode receber bolsa de estudo/ensino?
R: Os alunos graduados, sejam da UFPA ou de outras instituições de ensino superior, que estejam cursando pós-graduação e que façam parte da equipe do projeto. Essa bolsa deve ter a característica de doação e se destina fundamentalmente à dedicação do beneficiário ao estudo.
4 )Quais documentos necessários para o pagamento de bolsa?
R: São necessários os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF, Cópia do Cartão do PIS, Cópia do Comprovante de Residência, Certificado de Conclusão do curso de graduação e/ou do curso de pós-graduação, Comprovante de vínculo com a UFPA ou outras instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, devendo ser atualizado anualmente e encaminhado a FADESP.
5 ) Como faço para solicitar uma bolsa de estudo/ensino no sistema Espaço do Coordenador?
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1) Como faço para solicitar adiantamentos para despesas?
R: No Espaço do Coordenador, acesse o menu de Compras Nacionais, no link Adiantamento para Despesas APD.
2) Qual o prazo de compensação bancária dos pagamentos?
R: O prazo de compensação de pagamentos realizados como crédito em conta do Banco do Brasil é de 24 horas, após remessa eletrônica da Fadesp, que ocorre normalmente às 14h00.
3) Qual o prazo para compensação de pagamentos para outros bancos?
R: O prazo para crédito é de até 48 horas, conforme regulamento do Banco Central. Para os valores a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil) para outros bancos (que não o BB) a modalidade de transferência interbancária é efetuada por TED e, neste caso, a compensação estará disponível entre 30 a 40 minutos após a transferência.
4) Qual o prazo para saque de pagamento no BB via Cadastro de Pessoa Física?
R: São de 48 horas após a remessa da Fadesp ao banco e, no prazo limite de 30 dias úteis para retirar seu pagamento diretamente no caixa. Após esse período, o beneficiário que não efetuar o saque deverá contactar a FADESP no Setor Financeiro pelo telefone (91) 4005-7450 ou (91) 4005-7448 para verificar sua situação e regularização da pendência que ficará disponível no máximo até 120 dias a contar da data da devolução do recurso.
5 )Como posso obter informações sobre meus pagamentos?
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Contabilidade / Patrimônio 1) Como são controlados os bens dos projetos gerenciados pela FADESP ?
R: Por meio da ETQUETA DE IDENTIFICAÇÃO que é colada ao bem pela FADESP. Nesta etiqueta constam informações referentes à nota fiscal de aquisição do bem, descrição do bem, número do projeto e do TERMO DE RESPONSABILIDADE pela guarda e manutenção do bem.
2) Se a ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO de um bem for danificada ou se soltar, o que deve ser feito?
R: O coordenador do projeto ou outro membro da equipe responsável deverá imediatamente contactar o Setor de registro de bens da Fadesp para que emita uma nova ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO e proceda a colagem.
3) Quem é o responsável pelo bem durante a execução do projeto?
R: A guarda, manutenção e conservação do bem é de responsabilidade do coordenador do projeto, o Setor de Registro de Bens da FADESP, elabora o TERMO DE RESPONSABILIDADE que contem todas as informações sobre o bem : Número da nota fiscal, localização , discriminação e o número da etiqueta colocada na entrega do bem ao coordenador. O termo de responsabilidade é assinado pelo Coordenador do Projeto, ficando este responsável pela guarda e manutenção do mesmo.
4) A quem pertence os bens adquiridos nos projetos gerenciados?
R: No período de execução do projeto, todos os bens devem ficar a serviço da(s) instituição (ões) executora (s) para desenvolvimento do objeto do projeto, sendo que, no caso de financiamentos públicos, é comum a previsão contratual que os bens são de propriedade do órgão financiador, estando a comodato (cedido temporariamente) da(s) instituição (ões) executora. Desta forma, é de fundamental importância a atenção à guarda e conservação dos bens.
5) Qual o destino final dos bens dos projetos gerenciados pela FADESP?
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