PORTAL DA TRANSPARÊNCIA


Perguntas Frequentes


Perguntas e Respostas Fequentes


Questionamento e Resposta
Sobre a Fundação

1) O que é uma Fundação de Apoio? R: As fundações de apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior e pesquisa científica, conforme a Lei 8.958, de 1994. A qualificação de Fundação de Apoio é concedida por meio de processo de credenciamento junto ao MEC e MCT. 2) Qual a natureza jurídica das Fundações de Apoio e quais legislações se aplicam às mesmas? R: São constituídas na forma de fundações privadas, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro, sendo seu quadro de pessoal submetido ao Código de Leis Trabalhistas (CLT). Para a obtenção do registro de credenciamento como Fundação de Apoio, ainda se submete a regulamento específico junto aos Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), sendo este credenciamento renovável bienalmente. 3) A FADESP foi criada por lei específica? R: Não. Como Fundação de natureza privada sem fins lucrativos, foi instituída por meio de escritura pública, devidamente registrada em cartório. 4) A qual órgão a Fadesp, como fundação, se submete? R: Ao Ministério Público Estadual, seu órgão velador. 5) As fundações de apoio pagam impostos? R: Não. As fundações de apoio que atendem aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional possuem imunidade tributária, devidamente amparada pelo art. 150, inciso VI, Alinea “c” da Constituição Federal, que é o caso da FADESP.

Contratar FADESP/UFPA

1) Como a FADESP, enquanto fundação de apoio, atua nos projetos? R: A FADESP pode atuar no gerenciamento de recursos de convênios e contratos de origem Federal, Estadual, Municipal e Privado, viabilizando procedimentos administrativos e financeiros, realizando a prestação de contas de acordo com as regras do convênio/contrato em questão. A Fundação também atua em consultorias e prestação de serviços conforme dispõe seu estatuto. 2) Como a FADESP gerencia administrativa e financeiramente os projetos? R: Através de um sistema online de gerenciamento de projetos, que permite ao usuário efetuar solicitações, acompanhar a execução financeira e o andamento de processos diversos, tais como: compra de materiais, contratações de serviços, pagamentos, etc, em total interação com os analistas da Fadesp. 3) Como faço para a FADESP gerenciar um projeto executado pela UFPA ou por instituições congêneres ? R: O Interessado deverá entrar em contato com a coordenação do setor de projetos, pelo e-mail negocios@fadesp.org.br, ou no telefones (91) 4005-7455, (91) 4005-7493, informando a origem do recurso de seu projeto ou o possível financiador para que as orientações sejam conduzidas de acordo com as particularidades de cada caso. 4) Como faço para encaminhar uma proposta de projeto em nome da FADESP ? R: A proposta pode ser elaborada pela FADESP em conjunto com o coordenador do projeto, bem como, as condições a serem pactuadas. Toda e qualquer negociação, sempre que possível, converse conosco. 5) O que é plano de trabalho do projeto ? R: É um demonstrativo das despesas aprovadas que são identificadas por meio de rubricas. Podemos dizer que é o norte a ser seguido na execução financeira dos projetos. Leia mais: Contrato com a FADESP

Concursos

1) Onde encontro os editais dos concursos? R: Os editais de concursos podem ser acessados pelo site da Fadesp, na página de concursos. 2) Para obter informações sobre o conteúdo programático e normas de um concurso? R: É fundamental, para que o candidato conheça o conteúdo programático, prazos legais e outras normas e procedimentos previstos para realização do concurso, que leia integralmente o edital do concurso específico. Você pode ter acesso a todos os editais abertos pela Fadesp na página de concursos. 3) Esqueci minha senha de acesso ao sistema de inscrição de concursos, como faço para obtê-la novamente? R: Você deve contatar o Setor de Concursos da Fadesp pelo telefone 4005 7433 ou 4005 7446, com seus dados cadastrais em mãos (CPF e n° de inscrição) para confirmação e identificação da senha de acesso. 4) Como faço para obter a segunda via do boleto de inscrição ao concurso? R: Você poderá obter acessando a página do concurso em que se inscreveu, na página de concursos. Lá, clique no link “Inscrição On-line”. Caso não consiga visualizar o boleto, verifique se está usando o internet explorer versão 6 ou superior. Nossos programas de solicitação de inscrição estão sendo finalizados somente por meio do navegador internet explorer da Microsoft. Estamos trabalhando para que, no futuro, a inscrição seja finalizada em todos os navegadores. Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7446 ou pelo email concursos@fadesp.org.br. 5) Fiz minha inscrição para um cargo e gostaria de trocar. Como devo proceder? R: Se você ainda não realizou o pagamento do boleto de inscrição ao concurso, deve acessar novamente o sistema de inscrição e, na página de login, clicar na opção “Já estou inscrito”, fazendo nova inscrição. Com a emissão de novo boleto, efetue o pagamento deste novo boleto, desconsiderando o anterior.

Cursos

1) Por que eu não consigo finalizar a minha inscrição nos cursos ofertados? R: Verifique se está usando o Internet Explorer, versão 6 ou superior. Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7440 ou pelo email centraldeatendimento@fadesp.org.br. 2) Por que não consigo visualizar meu boleto referente ao curso? R: Verifique se está usando o Internet Explorer, versão 6 ou superior. Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7440 ou pelo email centraldeatendimento@fadesp.org.br. 3) Me inscrevi no Curso Livre de Língua Estrangeira (CLLE), mas desisti de cursar. O que faço? R: Se você ainda não tiver pago o seu primeiro boleto, a matrícula não será efetivada. Portanto, não precisa fazer nada. Se você já tiver pago o boleto, deve protocolar pedido de cancelamento no Instituto de Letras e Comunicação (ILC) da UFPA. Se fizer isso até o segundo dia de aula do semestre, poderá receber de voltar 50% do valor pago. 4) O que acontece se eu deixar de pagar a mensalidade do Curso Livre de Língua Estrangeira? R: Se você abandonar o curso e não cancelar sua matrícula, os boletos ficarão acumulados. Então, enquanto você não quitar sua dívida, não poderá se inscrever novamente em outros cursos.

Compras e licitações

1) Como faço para efetuar compras e solicitar serviços através do portal da Fadesp? R: Entre no Espaço do Coordenador. Digite seu login e senha. Ao entrar no espaço verifique a sua necessidade (compras ou serviço). 2) Existem links diferentes para realizar solicitação de compra e serviço através do portal da Fadesp? R: Sim. A solicitação de compras de passagens, por exemplo, deve ser feita pelo link “viagens”, opção “passagens” e as demais solicitações de compras devem ser lançadas no link “Compras Nacionais”, opção “Solicitação de compras nacionais”. 3) Quando tenho uma solicitação de inscrição para solicitar à Fadesp e já tenho o boleto bancário, devo lançar no portal uma solicitação de contratação ou de pagamento? R: Uma vez que a inscrição será efetuada mediante o pagamento do Boleto, deve ser feita no portal da Fundação uma Solicitação de pagamento de nota fiscal, colocando o nº do documento/boleto. 4) Para grandes listagens de itens a serem comprados é obrigatório lançar item a item no pedido de compras? R: Não, pois neste caso é disponibilizado um modelo de planilha Excel no próprio local de pedido para ser preenchido e anexado, devendo obedecer ao formato original da planilha. 5) Como saber se um item é classificado como consumo e/ou equipamento/material permanente? R: A Fundação obedece à classificação contida na Portaria 448/2002 da STN. Caso o item não esteja contido na mesma, consideram-se dois fatores: o valor unitário do item a ser adquirido e a durabilidade do mesmo. Caso o valor ultrapasse R$ 300,00 e a vida útil do bem se estenda além de um ano, ele deve ser considerado como equipamento ou material permanente, caso contrário podemos considerar como consumo independente do valor de aquisição.

Espaço do Coordenador

1) Como faço para efetuar compras e solicitar serviços através do portal da Fadesp? R: Entre no Espaço do Coordenador. Digite seu login e senha. Ao entrar no espaço verifique a sua necessidade (compras ou serviço). 2) O que deve fazer caso não tenha recebido meu código e a senha de acesso ao sistema Espaço do Coordenador no email? R: O envio de código e senha é automático. Caso você não tenha localizado o envio deste código e senha em seu email, ou não esteja com acesso a algum projeto pelo Espaço do Coordenador, favor contatar o seu analista ou a coordenação do Setor de Projetos da Fadesp para providências, pelo telefone (91)4005-7470 ou pelo email@ cau@fadesp.org.br. 3) Como é feita a atualização das informações referentes ao meu projeto? R: As atualizações são realizadas diariamente. 4) Quando vou visualizá-los no sistema? R: Todos os dados inseridos ou atualizados nos cadastros e movimentações financeiras nos projetos poderão levar até 24 horas para estarem disponíveis no sistema Espaço do Coordenador ou outras áreas do Portal para a visualização. 5) Esqueci minha senha de acesso ao Sistema Espaço do Coordenador. Como posso recuperá-la? R: Sua senha é uma informação sigilosa, criada para as transações que são realizadas em seu projeto. Por este motivo, você deve contatar o seu analista no Setor de Projetos, solicitando que o mesmo gere uma nova senha provisória ao seu email. Você também poderá contatar pelo telefone (91) 4005-7470 ou pelo email cau@fadesp.org.br. 6) Como faço para habilitar e cadastrar outro usuário da equipe do projeto no Espaço do Coordenador?

Importação

1) Quais são os benefícios fiscais que a Fundação goza quando realiza um processo de importação sendo credenciada junto ao CNPq? R: A Fundação, sendo credenciada ao CNPq, goza isenção conforme dispõe a Lei 8.010/90 dos seguintes impostos: II (Imposto de Importação), IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante), CONFINS ( Importação) , PIS/PASEP previstos na Lei 10.865 de 30/04/2004. 2) A FADESP pode realizar importação direta com isenção de impostos em qualquer tipo de projeto? R: Não, pois somente pode realizar importações de bens provenientes de instrumentos de Convênios ou Contratos cujo objeto do projeto seja a execução de um projeto de pesquisa cientifica ou tecnológica conforme determina a Lei 8.010/90. 3) A FADESP pode realizar importação direta pagando os impostos? R: Sim, desde que tais despesas estejam prevista no plano de trabalho do projeto. 4 ) Para efetuar o processo de importação quem deve ser credenciado no CNP além da FADESP ? R: Todas as instituições que fazem parte da relação pactuada para o gerenciamento do projeto, as instituição executora e/ou co executora. Por que para que a FADESP realize a cessão de uso ou transferência de propriedade definitiva do bem adquirido sem o pagamento de impostos, conforme prevê Portaria MCT/MF Nº 445/98, se faz obrigatório que a entidade seja credenciada ao CNPq, conforme parágrafo único Inciso I da Portaria acima mencionada. 5 ) Quanto tempo leva o processo de importação? R: O tempo médio normalmente demandado por um processo é de 04 (quatro) meses para a sua conclusão. O prazo um processo de importação pode variar bastante, considerando os prazos de embarque de exportadores, tipo de transporte utilizado, natureza da carga e procedimento de órgãos fiscalizadores. Caso queira fazer uma consulta sobre uma solicitação específica, envie uma mensagem ao email import@fadesp.org.br 6 ) Quais são as despesas de um processo de importação?

Diárias e Passagens

1) Como faço para solicitar diárias? R: No Espaço do Coordenador, acesse o menu de Viagens e clique no link Solicitação de Diárias. É importante lembrar que no dia de retorno, só é devida ½ diária. O passageiro deverá enviar o relatório de viagem anexando os comprovantes de despesas e bilhete de passagens no prazo máximo de cinco dias úteis após seu retorno para prestar conta das diárias recebidas. Caso a prestação de contas não ocorra dentro do limite exigido, a partir da quarta solicitação para o mesmo passageiro o pagamento será temporariamente suspenso até que haja a regularização da pendência das diárias anteriores. 2) Tenho que prestar contas das diárias recebidas? R: Sim. Para prestar contas das diárias recebidas, o passageiro deverá enviar o relatório de viagem anexando os comprovantes de despesas e bilhete de passagens no prazo máximo de cinco dias úteis após seu retorno para prestar conta das diárias recebidas. Caso a prestação de contas não ocorra dentro do limite exigido, a partir da quarta solicitação para o mesmo passageiro o pagamento será temporariamente suspenso até que haja a regularização da pendência das diárias anteriores. Após o preenchimento do formulário de relatório de viagem, o passageiro deverá protocolar o documento na central de atendimento da Fundação. 3) Não consigo fazer solicitação de diárias porque a página não carrega. R: Este serviço possui uma grande demanda e, por este motivo, algumas vezes encontra-se congestionado. Solicitamos que tente novamente após alguns minutos, contudo, caso o erro persista, favor entrar em contato com o suporte técnico através do fone 4005-7410. 4) Como saber se uma diária já foi paga?

Pessoal

1 ) Quem pode receber bolsa de pesquisa nos projetos gerenciados pela FADESP? R: Os pesquisadores do quadro da UFPA, bem como, de outras instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei 8.958/94, que façam parte da equipe do projeto. Essa bolsa deve ter a característica de doação e se destinar fundamentalmente à prática de estudo e de pesquisa, ou seja, não deve importar em mera contraprestação de serviços. 2 ) Quem pode receber bolsa de extensão nos projetos gerenciados pela FADESP? R: Os servidores, docentes ou técnicos do quadro da UFPA, bem como, de outras instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei 8.958/94, que façam parte da equipe do projeto. Para enquadramento nesta modalidade é necessário que o beneficiário esteja vinculado a alguma atividade de extensão em prol da instituição com a qual mantém vínculo. 3 ) Quem pode receber bolsa de estudo/ensino? R: Os alunos graduados, sejam da UFPA ou de outras instituições de ensino superior, que estejam cursando pós-graduação e que façam parte da equipe do projeto. Essa bolsa deve ter a característica de doação e se destina fundamentalmente à dedicação do beneficiário ao estudo. 4 )Quais documentos necessários para o pagamento de bolsa? R: São necessários os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF, Cópia do Cartão do PIS, Cópia do Comprovante de Residência, Certificado de Conclusão do curso de graduação e/ou do curso de pós-graduação, Comprovante de vínculo com a UFPA ou outras instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, devendo ser atualizado anualmente e encaminhado a FADESP. 5 ) Como faço para solicitar uma bolsa de estudo/ensino no sistema Espaço do Coordenador?

Pagamentos

1) Como faço para solicitar adiantamentos para despesas? R: No Espaço do Coordenador, acesse o menu de Compras Nacionais, no link Adiantamento para Despesas APD. 2) Qual o prazo de compensação bancária dos pagamentos? R: O prazo de compensação de pagamentos realizados como crédito em conta do Banco do Brasil é de 24 horas, após remessa eletrônica da Fadesp, que ocorre normalmente às 14h00. 3) Qual o prazo para compensação de pagamentos para outros bancos? R: O prazo para crédito é de até 48 horas, conforme regulamento do Banco Central. Para os valores a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil) para outros bancos (que não o BB) a modalidade de transferência interbancária é efetuada por TED e, neste caso, a compensação estará disponível entre 30 a 40 minutos após a transferência. 4) Qual o prazo para saque de pagamento no BB via Cadastro de Pessoa Física? R: São de 48 horas após a remessa da Fadesp ao banco e, no prazo limite de 30 dias úteis para retirar seu pagamento diretamente no caixa. Após esse período, o beneficiário que não efetuar o saque deverá contactar a FADESP no Setor Financeiro pelo telefone (91) 4005-7450 ou (91) 4005-7448 para verificar sua situação e regularização da pendência que ficará disponível no máximo até 120 dias a contar da data da devolução do recurso. 5 )Como posso obter informações sobre meus pagamentos?

Contabilidade / Patrimônio

1) Como são controlados os bens dos projetos gerenciados pela FADESP ? R: Por meio da ETQUETA DE IDENTIFICAÇÃO que é colada ao bem pela FADESP. Nesta etiqueta constam informações referentes à nota fiscal de aquisição do bem, descrição do bem, número do projeto e do TERMO DE RESPONSABILIDADE pela guarda e manutenção do bem. 2) Se a ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO de um bem for danificada ou se soltar, o que deve ser feito? R: O coordenador do projeto ou outro membro da equipe responsável deverá imediatamente contactar o Setor de registro de bens da Fadesp para que emita uma nova ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO e proceda a colagem. 3) Quem é o responsável pelo bem durante a execução do projeto? R: A guarda, manutenção e conservação do bem é de responsabilidade do coordenador do projeto, o Setor de Registro de Bens da FADESP, elabora o TERMO DE RESPONSABILIDADE que contem todas as informações sobre o bem : Número da nota fiscal, localização , discriminação e o número da etiqueta colocada na entrega do bem ao coordenador. O termo de responsabilidade é assinado pelo Coordenador do Projeto, ficando este responsável pela guarda e manutenção do mesmo. 4) A quem pertence os bens adquiridos nos projetos gerenciados? R: No período de execução do projeto, todos os bens devem ficar a serviço da(s) instituição (ões) executora (s) para desenvolvimento do objeto do projeto, sendo que, no caso de financiamentos públicos, é comum a previsão contratual que os bens são de propriedade do órgão financiador, estando a comodato (cedido temporariamente) da(s) instituição (ões) executora. Desta forma, é de fundamental importância a atenção à guarda e conservação dos bens. 5) Qual o destino final dos bens dos projetos gerenciados pela FADESP?